Nesta nossa série sobre o Código Brasileiro de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing, ou CAPEM, nós vamos abordar os tópicos que consideramos mais importantes para que os seus envios estejam cada vez mais de acordo com as boas práticas adotadas para o mercado brasileiro.

Vamos entender a questão do Opt-out, ou descadastro. Por que você tem que usar? Ele é obrigatório?

Primeiro, vamos ver o conceito de Opt-out, segundo o CAPEM:

“Opt­out  é a forma disponibilizada e informada na mensagem de E­mail Marketing para que o destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários”

Ou seja, as campanhas de e-mail marketing precisam oferecer uma maneira de o destinatário dizer que não quer mais receber e-mails daquele remetente. Porém, o código ainda afirma que esta maneira precisa ser, prioritariamente, um link:

“O corpo da mensagem deverá conter, além da identificação do Remetente, recurso que possibilite o descadastramento (Opt­out), sendo que este recurso deverá ser apresentado na forma de link para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do Remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.”

Isso quer dizer que, você precisa cadastrar um link funcional que impeça que aquela pessoa receba novos e-mails do seu remetente e, além disso, uma segunda alternativa. Essa alternativa pode ser informar um endereço de e-mail em que o destinatário precise enviar uma mensagem com o assunto “descadastrar”, por exemplo. Mas a questão do link é indispensável.

E, por que o seu link de descadastro precisa ser funcional? Bem, é preciso obedecer e respeitar os seus contatos de e-mail. Por isso, o CAPEM também prevê prazos para que este Opt-out seja executado:

“O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt­out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E­mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada”

Então o opt-out é obrigatório? Sim. Mas há ressalvas específicas. Vamos ver no CAPEM:

“Não será obrigatório o recurso de opt­out quando houver contrato entre o Remetente e o Destinatário, exclusivamente para e­mails com finalidade de assegurar a execução contratual e pós­contratual referentes àquele contrato (ex.:boleto bancário, avisos e extratos)”

Ou seja, se houver um contrato entre você e seu cliente que deixe claro que a prestação de informações via e-mail é parte integrante do serviço, você poderá enviar e-mails sem o opt-out. Mas deverá encerrá-los ao fim da prestação do serviço.

Agora, uma nota pessoal: ainda que haja uma possibilidade de enviar e-mails sem opt-out, o destinatário ainda pode classificar seu e-mail como lixo eletrônico. Por isso, eu acho que o opt-out precisa ser colocado no e-mail mesmo assim. Em questões de entregabilidade, é melhor sofrer um descadastro do que uma denúncia.

Continue lendo a nossa série! Entender como funciona o e-mail marketing e conhecer as orientações do CAPEM faz toda a diferença para que suas campanhas sejam bem aceitas e formem um relacionamento saudável com seus destinatários. E-mail marketing é coisa séria! O resto é Spam!

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