“Mito…”Há algumas semanas, desde o lançamento oficial do novo código de autorregulamentação de e-mail marketing, tenho lido e ouvido algumas dúvidas e afirmações que colocam em dúvida a praticidade do documento, o que não é verdade. Vejamos alguns mitos e a verdade a respeito do novo código:
MITO 1: O código proíbe o envio de e-mails sem autorização para fins de prospecção.
FATO: Esta é uma informação que não procede. Primeiro porque, mesmo sem o código, no Brasil, a prática de envio de e-mails sem solicitação é considerada SPAM, gerando bloqueios por parte dos provedores de e-mails (gratuitos e corporativos) e inclusões em listas internacionais de RBL (as black-lists de spammers). Então, o código apenas reafirma o não uso desta prática.
A metodologia de envio de e-mails sem autorização para fins de prospecção é conhecida como Modelo Opt-out e, atualmente, só é praticada nos Estados Unidos. A Europa adotou o modelo Opt-in, onde é necessária a prévia inscrição de todos em listas autorizadas de e-mails e o Brasil adotou o modelo Soft Opt-in, onde basta um prévio contato comercial ou social para o envio dos primeiros e-mails.
Em todo caso, como sabemos que a Internet é global e suas ações provocam reações em vários lugares, recomendamos inclusive a adoção do Double Opt-in (o opt-in que é confirmado através de um link enviado por e-mail), pois uma campanha enviada do Brasil pode sofrer bloqueios em blacklists na Europa ou em qualquer outro lugar do mundo e, dependendo da RBL, a política de desbloqueio é a comprovação através de Log do cadastramento daquele destinatário, sob pena de permanecer bloqueado ad eternum.
O código apenas defende o direito do destinatário de receber aquilo que lhe interessa.
MITO 2: Se não posso enviar e-mails não autorizados para prospecção, o negócio do e-mail marketing não funciona.
FATO: Qualquer bom profissional de marketing sabe que a obtenção de e-mails para cadastramento não está diretamente relacionada ao envio de e-mails ou ao website. Existem diversas metodologias online e offline para prospecção. Basta usar a criatividade e a inteligência ou conhecer um bom profissional de marketing digital.
Como exemplo, podemos citar a utilização de bases em parceria, como previsto pelo próprio código em seu artigo sétimo. Na prática, funciona assim:
A sua empresa gostaria de fazer e-mail marketing, mas não possui uma base de e-mails significativa. Então, busca uma empresa parceira, que fará uma campanha de indicação, onde o assunto, o remetente e o e-mail vão identificados como aquele da empresa que detém o opt-in daqueles e-mails (a parceira), mas o restante do conteúdo vai apresentando a sua empresa. No mesmo e-mail pode ser incluído um mecanismo de opt-in, para aqueles que desejarem fazer parte de sua lista de envios permanente. Este é apenas um método entre vários possíveis.
MITO 3: Ora, se o Outdoor e o anúncio de TV são exibidos ao público sem autorização, porque o e-mail marketing não pode ser do mesmo jeito?
FATO: Bem, quanto ao Outdoor, o público não guarda a mídia dentro bolsa, portanto não acumula espaço. E quanto à exposição, a pessoa pode olhar para o outro lado. E na TV? Será que ninguém muda de canal na hora do intervalo? Nestas duas mídias, há a escolha do envolvido em ser atingido ou não pela mídia. O e-mail marketing é mídia de permissão, marketing direto. Não deve NUNCA ser confundido com mídia de massa.
MITO 4: Meu produto só venderá se eu mandar e-mails para o maior número de pessoas possível. SPAM pode até ser errado, mas dá resultado.
FATO: Já existem números que comprovam que e-mail marketing feito da maneira correta, enxuga custos e gera resultados. Mantendo relacionamento, buscando informações, é possível enviar o e-mail certo para as pessoas certas e gerar boas conversões. Quanto ao fato de haver conversões também com o SPAM, que pode ser errado, mas dá resultado, uma afirmação categórica minha: roubar bancos também pode dar resultado e, nem por isso é correto, não?
Enviem suas perguntas. Vamos tornar o código cada vez mais claro para todos. Faz bem para o mercado, faz bem para o consumidor.